Turistas
A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.
NÃO. O limite é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.
NÃO. São excluídos do tratamento tributário de bagagem, bem cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.
São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no país, estão sujeitos à apreensão, independentemente do valor.
NÃO. O direito à isenção para produtos estrangeiros, como trazer como bagagem, só pode ser exercido uma vez a cada trinta dias.
NÃO. A legislação não prevê quantidades exatas que podem ser adquiridas, estabelecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e as circunstâncias da sua viagem (finalidade, duração, periodicidade).
Para compras realizadas por via terrestre (fronteira), o viajante tem direito a uma cota de isenção de US$ 500,00 a cada intervalo de 30 dias. Caso o valor total das compras ultrapasse esse limite, o imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 50% exclusivamente sobre o valor excedente.
Exemplo Prático:
Imagine a compra de um produto no valor de US$ 800,00:
Valor do produto: US$ 800,00
Isenção permitida: US$ 500,00
Valor tributável (excedente): US$ 300,00
Cálculo do imposto: $US\$\ 300,00 \times 50\% =$ US$ 150,00
O valor do imposto em dólares será convertido para Reais (R$) com base na cotação do dólar fiscal, atualizada diariamente pela Receita Federal. O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada e a liberação das mercadorias fica condicionada à apresentação da autenticação do recolhimento. Vale lembrar que, se o total das compras for igual ou inferior a US$ 500,00, o comprador está totalmente isento de impostos, desde que respeite os limites quantitativos vigentes.
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Alfândega no momento da entrada no país. Em Santana do Livramento, a Receita Federal localiza-se ao lado do Parque Internacional.
Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita desconsidera a nota fiscal ou fatura para fins de cálculo do imposto e de fiscalização.
NÃO. A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser feita no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cota de isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada de DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.
SIM. O Código Penal tipifica como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no país sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.
Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento – Dicas de Viagem.

CARTA VERDE
O que é a Carta Verde?
A Carta Verde é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul. O objetivo do seguro é proteger terceiros afetados por acidentes de trânsito, no período da viagem.
O seguro cobre morte ou danos em acidentes a terceiros não transportados, além de custas com advogado e defesa do segurado. Como e onde fazer a
Carta Verde e quais são os custos?
A Carta Verde deve ser feita junto a uma das seguradoras que oferecem o serviço ou solicitada a qualquer corretor de seguro. Ela possui valores diferentes conforme a empresa contratada, país solicitado para visita e permanência, que pode ser quantos dias necessários até o limite de 1 ano.
Fonte: http://comprasnafronteira.com/guia/carta-verde/

TELEFONES ÚTEIS NO URUGUAI
Central de atendimento da Policía Caminheira, em caso de emergência nas estradas: disque 911 ou 108 (*108 a partir de celular).
Sede central da Policía Caminera: Disque 1954 (caso esteja fora de Montevidéu, disque 02 1954).
Pedágio em Garzon (Departamento de Rocha), estrada 9: disque 0480 6090.
Pedágio em Solis (Departamento de Maldonado), estrada Interbalneária: disque 0439 0032.
Pedágio em Gregorio Aznarez (Departamento de Canelones), estrada 9: disque 0370 7001.
Pedágio em Pando (Departamento de Canelones), estrada Interbalneária: disque 0376 6554.
Pedágio em Manuel Diaz (Departamento de Rivera), estrada 5: disque 0630 2996.

TELEFONES ÚTEIS NO BRASIL
Prefeitura Municipal de Santana do Livramento: disque (55) 3968-1000
Hospital Santa Casa de Misericórdia: disque (55) 3242-5026
Centro Hospitalar Santanense: disque (55) 3242-3766
Receita Federal: disque (55) 3242-5400
Polícia Federal: disque (55) 3241-9000
Polícia Civil: disque (55) 3242-1106
Brigada Militar: disque 190
FORMULÁRIOS PARA ENTRADA NO BRASIL
Disponibilizamos abaixo para download os formulários necessários para a entrada no Brasil.

